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Formação de funcionários na empresa: quais são as opções e modalidades disponíveis?

Um funcionário que está aprimorando suas habilidades em seu cargo, outro que está se preparando para uma requalificação, um terceiro que está descobrindo um novo software profissional: a formação de funcionários nas empresas abrange realidades muito diferentes. Os dispositivos existem, mas seu…

Formatrice en entreprise présentant une session de formation professionnelle à des salariés en salle de réunion moderne

Um colaborador que está aprimorando suas habilidades em seu cargo, outro que está se preparando para uma reconversão, um terceiro que está descobrindo um novo software profissional: a formação de colaboradores nas empresas abrange realidades muito diferentes. Os dispositivos existem, mas sua articulação concreta continua vaga para muitos empregadores e colaboradores.

Entrevista de percurso profissional: a obrigação que poucas empresas antecipam

Antes mesmo de escolher um dispositivo de formação, é preciso entender o que obriga o empregador a agir. A lei nº 2025-989 de 24 de outubro de 2025 transformou a antiga entrevista profissional em entrevista de percurso profissional. A periodicidade passa de dois para quatro anos, com um estado das coisas a cada oito anos.

Por que essa mudança é importante? Porque, em caso de descumprimento, as empresas com pelo menos 50 colaboradores se expõem a um abono corretivo de 3.000 euros no CPF do colaborador em questão. Não é um risco teórico: a rastreabilidade das entrevistas e das ações de formação não obrigatórias se torna um desafio de conformidade no dia a dia.

Concretamente, a empresa deve documentar cada entrevista e provar que ofereceu ações de desenvolvimento de habilidades além das formações regulamentares. A formação de colaboradores nas empresas não se limita, portanto, a marcar caixas: ela envolve a responsabilidade do empregador em um ciclo de vários anos.

Plano de desenvolvimento de competências: o que o empregador decide sozinho

O plano de desenvolvimento de competências é a ferramenta central gerida pelo empregador. Ele substitui o antigo plano de formação e reúne todas as ações que a empresa decide financiar para seus colaboradores.

Colaborador participando de uma formação online em computador em um espaço de escritório contemporâneo

Duas categorias de ações coexistem neste plano:

  • As ações obrigatórias, impostas por uma convenção coletiva, um texto regulamentar ou uma norma de segurança. Elas ocorrem durante o horário de trabalho e a remuneração é mantida integralmente.
  • As ações não obrigatórias, decididas pela empresa para desenvolver as competências profissionais, promover a mobilidade interna ou preparar uma evolução de cargo. Elas podem, sob certas condições, ocorrer fora do horário de trabalho.
  • Os balanços de competências e as ações de validação das aquisições da experiência (VAE), que o empregador pode integrar ao plano se o colaborador der seu consentimento.

O colaborador não pode recusar uma formação inscrita no plano se ela ocorrer durante o horário de trabalho. Por outro lado, um balanço de competências ou uma VAE sempre requerem seu consentimento explícito.

Financiamento e organização prática

As empresas com menos de 50 colaboradores podem mobilizar os fundos mutualizados de seu operador de competências (OPCO) para financiar total ou parcialmente o plano. Acima desse limite, o financiamento recai em grande parte sobre o orçamento próprio da empresa.

A escolha entre formação interna e prestador externo permanece livre. A formação interna, ministrada por um colaborador competente com os recursos da empresa, é adequada para habilidades profissionais específicas. A formação externa, adquirida de uma organização certificada Qualiopi, se impõe assim que o objetivo é uma certificação ou um diploma reconhecido.

CPF e projeto de transição profissional: os alavancadores à iniciativa do colaborador

O conta pessoal de formação (CPF) pertence ao colaborador. Ele é alimentado automaticamente a cada ano e permite financiar formações qualificantes ou certificantes, incluindo a carteira de motorista ou o balanço de competências.

Um ponto que muitos colaboradores ignoram: o CPF pode ser mobilizado durante o horário de trabalho com a concordância do empregador. Nesse caso, a remuneração é mantida. Sem essa concordância, a formação ocorre fora do horário de trabalho, sem compensação salarial.

O projeto de transição profissional (PTP) vai mais longe. Ele permite que o colaborador se ausente para seguir uma formação longa com vista a uma mudança de profissão. A remuneração é mantida durante toda a duração da formação, desde que haja a concordância do empregador sobre o calendário de ausência e a validação do processo pela comissão paritária interprofissional regional.

Condições de acesso ao PTP

Os critérios variam conforme o contrato. Um colaborador em CDI deve justificar uma antiguidade mínima. Um colaborador em CDD deve ter trabalhado um certo número de meses em um período de referência. O PTP financia formações certificantes, não estágios curtos não diplomantes.

Grupo de colaboradores em sessão de formação profissional participativa em um espaço de oficina da empresa

Formação em situação de trabalho e modalidades híbridas: o que muda na prática

Os conteúdos concorrentes listam os dispositivos sem abordar uma mudança recente: a transição para a formação integrada ao posto de trabalho. A ação de formação em situação de trabalho (AFEST) é reconhecida como uma modalidade pedagógica em si desde a lei de 2018.

Seu princípio é simples. Um colaborador realiza uma tarefa real, supervisionado por um formador ou um tutor, e depois reflete durante uma fase reflexiva estruturada. Não se trata de um acompanhamento informal: a AFEST exige um percurso pedagógico formalizado, objetivos avaliáveis e rastreabilidade.

O presencial clássico continua sendo majoritário, mas os formatos híbridos estão em crescimento. Uma combinação frequente associa módulos online (aprendizagem à distância via uma plataforma LMS) e sessões presenciais para a prática. Esse formato é particularmente adequado para empresas multi-sites onde deslocar os colaboradores é caro.

  • O presencial continua sendo adequado para formações comportamentais, gestão ou gestos técnicos que exigem supervisão direta.
  • O remoto funciona para conhecimentos teóricos, informática, idiomas ou conformidade regulamentar.
  • A AFEST se impõe quando a competência visada é indissociável do contexto de trabalho real do colaborador.

Nenhuma modalidade é superior às outras. A escolha depende da competência visada, não do orçamento ou da moda do momento.

A programação da formação profissional deve ser pensada ao longo do ciclo da entrevista de percurso (quatro anos agora), em vez de ano a ano. Isso permite alternar os formatos, distribuir os custos e, sobretudo, documentar um percurso coerente em caso de controle. Um plano de desenvolvimento de competências bem estruturado, articulado com o CPF dos colaboradores voluntários, continua sendo a base mais sólida para atender tanto às obrigações legais quanto às necessidades reais da atividade.

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